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Jurisprudência


TJSC 2015.011064-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a incapacidade permanente do beneficiário, ainda que tenha se envolvido em acidente de trânsito, indevida se mostra a condenação ao pagamento do seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011064-4, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Ponte Serrada
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