TJSC 2015.011069-9 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Inconformismo do banco. Avença não exibida. Juros remuneratórios e capitalização. Expurgo. Desacerto da sentença indemonstrado. Mora. Ausente interesse recursal neste tema. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011069-9, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Inconformismo do banco. Avença não exibida. Juros remuneratórios e capitalização. Expurgo. Desacerto da sentença indemonstrado. Mora. Ausente interesse recursal neste tema. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011069-9, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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