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Jurisprudência


TJSC 2015.011164-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: 'Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.'" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011164-6, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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