TJSC 2015.011170-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO PARA COMPRA E VENDA. ADIANTAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE. ENCARGO ESTRANHO À NATUREZA DO PACTO EM QUESTÃO. PREÇO PRATICADO QUE CONSIDERA O CUSTO E A REMUNERAÇÃO PELO ARRENDAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA E DE COBRANÇA QUE INVIABILIZA O SEU EXAME. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011170-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. TENTATIVA DE DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO PARA COMPRA E VENDA. ADIANTAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE. ENCARGO ESTRANHO À NATUREZA DO PACTO EM QUESTÃO. PREÇO PRATICADO QUE CONSIDERA O CUSTO E A REMUNERAÇÃO PELO ARRENDAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA E DE COBRANÇA QUE INVIABILIZA O SEU EXAME. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011170-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Chapecó
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