TJSC 2015.011199-0 (Acórdão)
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA NA HIPÓTESE DE A FAZENDA NÃO PAGAR O DÉBITO EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO. MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PAGAMENTO REALIZADO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO ASSINALADO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, esta Corte de Justiça estipulou como pressuposto para incidência de honorários advocatícios nas execuções realizadas por meio de requisição de pequeno valor (RPV), que a Fazenda Pública não tenha efetuado o pagamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação pessoal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011199-0, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA NA HIPÓTESE DE A FAZENDA NÃO PAGAR O DÉBITO EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO. MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PAGAMENTO REALIZADO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO ASSINALADO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. A partir do posicionamento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, esta Corte de Justiça estipulou como pressuposto para incidência de honorários advocatícios nas execuções realizadas por meio de requisição de pequeno valor (RPV), que a Fazenda Pública não tenha efetuado o pagamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação pessoal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011199-0, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Capital
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