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Jurisprudência


TJSC 2015.011222-2 (Acórdão)

Ementa
"TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO DO IMPOSTO PAGO PELA ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMPROVADO. IRRELEVÂNCIA DO DISPOSTO NO CONTRATO SOCIAL. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PERÍCIA PARA AFERIR O QUANTUM A SER APROVEITADO. ANULAÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, PARA QUE SEJA REALIZADA A INSTRUÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Comprovando-se que o local objeto da fiscalização pelas autoridades fazendárias ocupa-se exclusivamente de atividade industrial, legítimo é o creditamento de ICMS realizado pela contribuinte, em observância ao benefício garantido pelo art. 33, II, b, da Lei Complementar n. 87/96, permanecendo hígido o destaque realizado. [...] 2 Sendo possível o aproveitamento dos créditos do imposto incidente sobre a energia elétrica adquirida, o valor a ser creditado deve ser o quantum efetivamente consumido no processo industrial, baseado em percentual estabelecido por laudo técnico elaborado por perito judicial." (AC n. 2012.047136-1, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2012.041780-0, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10.3.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011222-2, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Chapecó
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