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Jurisprudência


TJSC 2015.011272-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - COMINAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO NO CASO - MORA DO DEVEDOR CONFIGURADA - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NO SENTIDO DE QUE A VERBA SUCUMBENCIAL É DEVIDA QUANDO O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR O IMPORTE EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.11.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011272-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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