TJSC 2015.011290-9 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - IMPRUDÊNCIA DA RÉ CONDUTORA DO VEÍCULO - INACOLHIMENTO - CULPA INDEMONSTRADA - PROVAS INCONCLUSIVAS - CULPABILIDADE INCOMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se após o exame probatório não for possível ao julgador proferir um veredicto conclusivo, há entrechoque de provas, ensejando a improcedência do pedido formulado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011290-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - IMPRUDÊNCIA DA RÉ CONDUTORA DO VEÍCULO - INACOLHIMENTO - CULPA INDEMONSTRADA - PROVAS INCONCLUSIVAS - CULPABILIDADE INCOMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se após o exame probatório não for possível ao julgador proferir um veredicto conclusivo, há entrechoque de provas, ensejando a improcedência do pedido formulado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011290-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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