TJSC 2015.011324-8 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Monitória extinta. Inconformismo. Intimação do procurador e da parte para dar andamento ao processo. Inércia. Sentença mantida. O apelante foi intimado através do seu advogado em duas oportunidades, e após pessoalmente, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011324-8, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Monitória extinta. Inconformismo. Intimação do procurador e da parte para dar andamento ao processo. Inércia. Sentença mantida. O apelante foi intimado através do seu advogado em duas oportunidades, e após pessoalmente, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011324-8, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Gaspar
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