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Jurisprudência


TJSC 2015.011364-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESTRIÇÃO FINANCEIRA SOBRE VEÍCULO - MANUTENÇÃO DE GRAVAME - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA DOS DANOS MORAIS - INCONFORMISMO DO BANCO RÉU - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. A mera manutenção de gravame de alienação fiduciária em documento de veículo - aborrecimento do dia-a-dia - não caracteriza dano moral passível de indenização, mormente porque a tolerância é um dos esteios do ordenamento jurídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011364-0, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Braço do Norte
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