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Jurisprudência


TJSC 2015.011390-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA PELO GENITOR EM FAVOR DA FILHA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO EXONERATÓRIO JULGADO PROCEDENTE. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA PELA DESCENDENTE. RÉ QUE INICIOU CURSO SUPERIOR PRESTES A COMPLETAR 23 (VINTE E TRÊS) ANOS DE IDADE E EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. ALIMENTANDA QUE, ADEMAIS, COMPLETARÁ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS NO PRÓXIMO MÊS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O fato de o alimentando ter atingido a maioridade civil não implica, por si só, a exoneração da verba alimentar. Contudo, se essa circunstância não vier aliada a uma necessidade excepcional, cabe ao magistrado, sobretudo quando existem outros elementos suficientes para tanto, exonerar a obrigação anteriormente assumida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011390-1, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Mafra
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