TJSC 2015.011476-9 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Síndrome do túnel do carpo. Trabalhadora braçal. Perícia que atesta a incapacidade total e temporária para a profissão habitual. Direito ao auxílio-doença. Lei n. 11.960/09. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Cálculo sobre o montante da condenação calculado até a data da publicação da sentença. Interpretação da súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. Atestada a incapacidade total e temporária para a realização das atividades habituais, deve ser concedido o auxílio-doença, que deve ser pago durante o período de recuperação e reabilitação funcional. Conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha resolvido pela declaração de parcial inconstitucionalidade da Lei n. 11.960/09, a decisão somente alcança o regime de precatórios. Assim, às ações previdenciárias aplica-se os índices da Lei n. 11.960/09 em sua integralidade. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença, observando-se a súmula n. 111, do Superior Tribunal de Justiça. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066885-0, de Ascurra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 09-06-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011476-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Síndrome do túnel do carpo. Trabalhadora braçal. Perícia que atesta a incapacidade total e temporária para a profissão habitual. Direito ao auxílio-doença. Lei n. 11.960/09. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Cálculo sobre o montante da condenação calculado até a data da publicação da sentença. Interpretação da súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. Atestada a incapacidade total e temporária para a realização das atividades habituais, deve ser concedido o auxílio-doença, que deve ser pago durante o período de recuperação e reabilitação funcional. Conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha resolvido pela declaração de parcial inconstitucionalidade da Lei n. 11.960/09, a decisão somente alcança o regime de precatórios. Assim, às ações previdenciárias aplica-se os índices da Lei n. 11.960/09 em sua integralidade. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença, observando-se a súmula n. 111, do Superior Tribunal de Justiça. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066885-0, de Ascurra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 09-06-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011476-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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