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Jurisprudência


TJSC 2015.011490-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE MINORAÇÃO DA SANÇÃO. PROVIDÊNCIAS JÁ ATENDIDAS NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. Não havendo transcurso de lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre os marcos interruptivos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA EMBASADA NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. "Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado 'princípio da insignificância' e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social" (STF, HC n. 114097/PA, j. em 1º/4/2014). PLEITO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. ESCALADA INCONTROVERSA. CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUE PRESCINDE DE LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO. 1 A confissão, quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, detém força probatória, podendo contribuir para a prolação do édito condenatório. 2 "Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo não se faz necessário o exame pericial, desde que outros elementos de prova, ainda que meramente testemunhais, supram a omissão - o que ocorreu na hipótese dos autos" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077686-2, j. em 7/10/2014). RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. O furto privilegiado tem como requisitos não apenas a primariedade do réu, mas também o pequeno valor da coisa furtada, nos termos do art. 155, § 2º, do Código Penal, que não se verificou na hipótese. DOSIMETRIA. PENA FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.011490-3, de Braço do Norte, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-04-2015).

Data do Julgamento : 20/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Klauss Corrêa de Souza
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Braço do Norte
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