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Jurisprudência


TJSC 2015.011493-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO EM RAZÃO DO PARENTESCO E PRATICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS POR REITERADAS VEZES CONTRA CADA UMA DELAS (CP, ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, E 69, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO CAUTELARMENTE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRESENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO E AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS DURANTE TODO O PROCESSO E PROVA TESTEMUNHAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESCINDIBILIDADE DE VESTÍGIOS MATERIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 167 DA REFERIDA LEI ADJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de desclassificação do crime para a forma tentada e afastamento da continuidade delitiva, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. - O tio que passa a mão nas partes íntimas das vítimas, suas sobrinhas, todas menores de 14 (quatorze) anos, com o objetivo de satisfazer sua lascívia pessoal, comete o crime de estupro de vulnerável. - O ato libidinoso diverso da conjunção carnal prescinde de vestígios materiais para a sua configuração, podendo ser demonstrado pelos relatos harmoniosos das vítimas durante todo o processo, nos moldes do art. 167 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.011493-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Santa Rosa do Sul
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