TJSC 2015.011524-2 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE FIXOU COMO DATA-BASE PARA FUTUROS BENEFÍCIOS O DIA DO DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO PELA RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA O DIA EM QUE CUMPRIU O REQUISITO TEMPORAL. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DA REMIÇÃO E DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA DO OBJETO. Perde o objeto o recurso de agravo que impugna decisão que fixou a data-base para futuros benefícios o dia do deferimento da progressão de regime e, posteriormente à interposição, vem o apenado a progredir no regime de cumprimento da pena para o aberto. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.011524-2, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE FIXOU COMO DATA-BASE PARA FUTUROS BENEFÍCIOS O DIA DO DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO PELA RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA O DIA EM QUE CUMPRIU O REQUISITO TEMPORAL. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DA REMIÇÃO E DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA DO OBJETO. Perde o objeto o recurso de agravo que impugna decisão que fixou a data-base para futuros benefícios o dia do deferimento da progressão de regime e, posteriormente à interposição, vem o apenado a progredir no regime de cumprimento da pena para o aberto. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.011524-2, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Blumenau
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