main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.011570-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. RECLAMO QUE SE LIMITA A POSTULAR A DIMINUIÇÃO DA PENA. PLEITOS QUE VISAM À APLICAÇÃO DO PATAMAR DE UM TERÇO REFERENTE AO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS E APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PEDIDOS QUE JÁ FORAM ATENDIDOS POR OCASIÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez já atendidos na sentença, não se conhecem dos pedidos de fixação da fração mínima relativa a duas circunstanciadoras do crime de roubo e de fixação do regime inicial semiaberto, por ausência de interesse recursal. SEGUNDA FASE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS ATENUANTES QUE NÃO PODEM CONDUZIR O QUANTUM ABAIXO DO MÍNIMO ESTABELECIDO. SÚMULA 231 DO STJ. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do STJ). TERCEIRA FASE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA EXTRAÍDA DAS PALAVRAS DA OFENDIDA E DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. "Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. [...] A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial" (STF, Min. Ricardo Lewandowski, j. em 19/2/2009). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.011570-9, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
Mostrar discussão