TJSC 2015.011578-5 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE ESTADA PELA APREENSÃO DE VEÍCULO. COBRANÇA LIMITADA A 30 (TRINTA) DIAS. EXEGESE DO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "O entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça e na Corte Catarinense é no sentido de que a cobrança pela estada de veículo apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito competente não pode ultrapassar o limite de 30 (trinta) dias, sob pena de violação do princípio constitucional do não-confisco." (TJSC - Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.021935-9, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 1º.6.2011) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.011578-5, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE ESTADA PELA APREENSÃO DE VEÍCULO. COBRANÇA LIMITADA A 30 (TRINTA) DIAS. EXEGESE DO ART. 262, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "O entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça e na Corte Catarinense é no sentido de que a cobrança pela estada de veículo apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito competente não pode ultrapassar o limite de 30 (trinta) dias, sob pena de violação do princípio constitucional do não-confisco." (TJSC - Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.021935-9, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 1º.6.2011) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.011578-5, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Blumenau
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