TJSC 2015.011663-9 (Acórdão)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA ATUAR EM AUDIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. JUIZ TITULAR, QUE AO TOMAR CIÊNCIA DA PESSOA DO RÉU, DECLAROU SER SUSPEITO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO E DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A JUÍZA SUSCITADA A QUAL, POR SUA VEZ, SE DECLAROU INCOMPETENTE POR SER SUBSTITUTA. MAGISTRADA DA 2ª VARA CRIMINAL SUSCITANTE DO CONFLITO. POSSIBILIDADE. COMPETE AO JUIZ SUBSTITUTO NA CIRCUNSCRIÇÃO EM QUE ESTIVER LOTADO, SUBSTITUIR O JUÍZ DE DIREITO NOS CASOS DE SUSPEIÇÕES. ADEMAIS, INABILITAÇÃO QUE SE REFERE À PESSOA FÍSICA DO JUIZ PARA A CAUSA. JUÍZA SUBSTITUTA COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO JUNTO A 1ª VARA CRIMINAL. CONFLITO PROCEDENTE. "Ao declarar-se suspeito para o processamento de determinado feito a si distribuído, o magistrado não nega, de forma alguma, a competência do órgão jurisdicional sob o seu comando, já que a suspeição diz respeito apenas e exclusivamente à sua pessoa física. E não implicando a declaração de suspeição, pelo julgador, em negativa de competência da unidade jurisdicional que lhe é afeta, não há que se cogitar da possibilidade jurídica da instauração de conflito negativo de competência pelo magistrado a quem foram os autos encaminhados" (Conflito de Competência n. 2005.041428-0, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, julgado em 16-3-2006). O dissenso entre o juiz impedido ou suspeito e seu substituto legal não pode ser decidido pela via do conflito negativo de competência; a divergência somente comporta debate no âmbito administrativo (Conflito de Competência n. 2014.065669-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.011663-9, de Araranguá, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA ATUAR EM AUDIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. JUIZ TITULAR, QUE AO TOMAR CIÊNCIA DA PESSOA DO RÉU, DECLAROU SER SUSPEITO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO E DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A JUÍZA SUSCITADA A QUAL, POR SUA VEZ, SE DECLAROU INCOMPETENTE POR SER SUBSTITUTA. MAGISTRADA DA 2ª VARA CRIMINAL SUSCITANTE DO CONFLITO. POSSIBILIDADE. COMPETE AO JUIZ SUBSTITUTO NA CIRCUNSCRIÇÃO EM QUE ESTIVER LOTADO, SUBSTITUIR O JUÍZ DE DIREITO NOS CASOS DE SUSPEIÇÕES. ADEMAIS, INABILITAÇÃO QUE SE REFERE À PESSOA FÍSICA DO JUIZ PARA A CAUSA. JUÍZA SUBSTITUTA COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO JUNTO A 1ª VARA CRIMINAL. CONFLITO PROCEDENTE. "Ao declarar-se suspeito para o processamento de determinado feito a si distribuído, o magistrado não nega, de forma alguma, a competência do órgão jurisdicional sob o seu comando, já que a suspeição diz respeito apenas e exclusivamente à sua pessoa física. E não implicando a declaração de suspeição, pelo julgador, em negativa de competência da unidade jurisdicional que lhe é afeta, não há que se cogitar da possibilidade jurídica da instauração de conflito negativo de competência pelo magistrado a quem foram os autos encaminhados" (Conflito de Competência n. 2005.041428-0, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, julgado em 16-3-2006). O dissenso entre o juiz impedido ou suspeito e seu substituto legal não pode ser decidido pela via do conflito negativo de competência; a divergência somente comporta debate no âmbito administrativo (Conflito de Competência n. 2014.065669-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.011663-9, de Araranguá, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alessandra Meneghetti
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Araranguá
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