TJSC 2015.011681-1 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA C/C ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE CONCEDIDA, PARA TORNAR OS IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO ENTRE PAI E FILHOS INDISPONÍVEIS. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA. QUESTÕES NÃO ANALISADAS NO INTERLOCUTÓRIO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DESTE ÓRGÃO JULGADOR ADENTRAR NO MÉRITO DA QUAESTIO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE POSTERIORMENTE REVOGADA PELO MAGISTRADO A QUO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. 1. A matéria que não foi apreciada em primeiro grau de jurisdição não pode ser analisada em sede de agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. 2. Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem, diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011681-1, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA C/C ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE CONCEDIDA, PARA TORNAR OS IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO ENTRE PAI E FILHOS INDISPONÍVEIS. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA. QUESTÕES NÃO ANALISADAS NO INTERLOCUTÓRIO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DESTE ÓRGÃO JULGADOR ADENTRAR NO MÉRITO DA QUAESTIO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE POSTERIORMENTE REVOGADA PELO MAGISTRADO A QUO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. 1. A matéria que não foi apreciada em primeiro grau de jurisdição não pode ser analisada em sede de agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. 2. Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem, diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011681-1, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Braço do Norte
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