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Jurisprudência


TJSC 2015.011686-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO PAGA AO EX-CÔNJUGE E AO FILHO. - INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO TOCANTE À VIRAGO. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA VIRAGO. ALTERAÇÃO. INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO. POSSIBILIDADES DO VARÃO REDUZIDAS. PENSÃO AO FILHO E REMUNERAÇÃO LIMITADA. EXONERAÇÃO BEM LANÇADA. - O binômio necessidade/possibilidade pode sofrer modificação a qualquer tempo, notadamente quando a virago, até então dependente economicamente, ingressa no mercado de trabalho, ao tempo em que a remuneração do varão é limitada - parte dela já comprometida com a pensão paga ao filho. De rigor, pois, a manutenção da decisão de exoneração dos alimentos pagos à virago. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011686-6, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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