TJSC 2015.011706-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR DOS RÉUS ACERCA DO TEOR DA SENTENÇA - FALTA DE MENÇÃO NO MANDADO SOBRE O INTERESSE DO RÉU EM RECORRER - PRESCINDIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE - ORDEM DENEGADA. "De acordo com o artigo 392, inciso I, do Código de Processo Penal, o réu preso deve ser pessoalmente intimado da sentença condenatória. Ao interpretar o referido dispositivo legal, esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que, ao ser cientificado da prolação de édito repressivo, não há necessidade de o acusado ser indagado da sua intenção de recorrer" (STJ, Ministro Jorge Mussi). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.011706-4, de Turvo, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR DOS RÉUS ACERCA DO TEOR DA SENTENÇA - FALTA DE MENÇÃO NO MANDADO SOBRE O INTERESSE DO RÉU EM RECORRER - PRESCINDIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE - ORDEM DENEGADA. "De acordo com o artigo 392, inciso I, do Código de Processo Penal, o réu preso deve ser pessoalmente intimado da sentença condenatória. Ao interpretar o referido dispositivo legal, esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que, ao ser cientificado da prolação de édito repressivo, não há necessidade de o acusado ser indagado da sua intenção de recorrer" (STJ, Ministro Jorge Mussi). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.011706-4, de Turvo, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Turvo
Mostrar discussão