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Jurisprudência


TJSC 2015.011746-6 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENOR. RECURSO ORIUNDO DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007) [...]" (Art. 5º do Ato Regimental n.º 115/2011-TJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011746-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São Miguel do Oeste
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