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Jurisprudência


TJSC 2015.011750-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COM MÉDICO ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA. RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO. DEFERIMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011750-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Joinville
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