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Jurisprudência


TJSC 2015.011773-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DA AGÊNCIA BANCÁRIA DEMANDADA. PLURALIDADE DE CREDORES. JUIZ QUE, DE OFÍCIO, RECONHECEU SUA INCOMPETÊNCIA E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS AUTORES, RESIDENTE EM OUTRA COMARCA. IRRESIGNAÇÃO POR MEIO DE APELAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, EXERCENDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PRÉVIO, INADMITIU A APELAÇÃO POR ENTENDER INADEQUADA A VIA ELEITA. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGADA NATUREZA DE SENTENÇA DA DECISÃO TERMINATIVA QUE JUSTIFICARIA A INTERPOSIÇÃO. TESE AFASTADA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS LITISCONSORTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO VIA IMPUGNATIVA ADEQUADA. INFUNGIBILIDADE DESSAS VIAS IMPUGNATIVAS, DADA A AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. DECISÃO QUE INACOLHEU A APELAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011773-4, de Campos Novos, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ruy Fernando Falk
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Campos Novos
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