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Jurisprudência


TJSC 2015.011809-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ARTIGOS 157, § 2º, I E II; 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGOS 33, CAPUT, CUMULADO COM 40, VI AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REFERÊNCIA AO ARTIGO 44 DA LEI DE DROGAS. INSTITUTOS NÃO REFERIDOS PELA DECISÃO ATACADA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. A decisão atacada nada referiu acerca da conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal, tampouco vislumbra-se a utilização do artigo 44 da Lei de Drogas, pelo que não se conhece da insurgência nesse particular. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO EMBASADA NA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS EM TESE DELITUOSOS, COMO NA SITUAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE, JÁ ENVOLVIDO EM OUTRAS PRÁTICAS TIDAS COMO CRIMINOSAS. VALIDADE DOS ARGUMENTOS. Quando a autoridade judiciária justifica o aprisionamento pela gravidade concreta das ações supostamente praticadas pelo agente, como informa que sua vida pregressa é indicativa da orientação para a prática de delitos, não há falar em ausência de fundamentação hígida para o aprisionamento. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ACUSADO QUE ALÉM DE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, SUPOSTAMENTE FOI APREENDIDO EM POSSE DA RES FURTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VÍCIO NÃO OCORRENTE. Se há notícias de que a vítima reconheceu o paciente como autor do roubo e, ainda, se ele foi localizado com parte da res furtiva, não se mostra verossímel a assertiva de que, em relação a tal delito, não há indícios suficientes de autoria. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO DE PLANO. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. Mostra-se inviável, em sede de habeas corpus, qualquer conclusão exaustiva sobre a suposta ausência de prática de conduta compatível com as descritas no artigo 180, caput, do Código Penal. Assim, havendo indícios da autoria, não se constata ilegalidade evidente capaz de ensejar a ordem. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. CONHECER EM PARTE E DENEGAR A ORDEM. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.011809-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Itajaí
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