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Jurisprudência


TJSC 2015.011814-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNADA. MERITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA OBRIGAR A EMPRESA DE TELEFONIA A EXIBIR DOCUMENTOS, SOB PENA DO ARTIGO 359, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INFORMAÇÕES JÁ CONTIDAS NO PROCESSO E UTILIZADAS PELAS PARTES NA ELABORAÇÃO DE SEUS CÁLCULOS. PRETENSÃO DESNECESSÁRIA. PEDIDO PARA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA NÃO CONTEMPLADA NO TÍTULO EXECUTIVO TRAZIDO A EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). [...] "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083546-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 03-04-2014). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011814-5, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
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