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Jurisprudência


TJSC 2015.011822-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTOS A PERMITIR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECLARADA PELA POSTULANTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM O CONTRÁRIO NOS AUTOS - INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50 - BENESSE CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. "A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuidade, até porque a norma não exige a miserabilidade para a concessão do benefício, mas tão somente que o pagamento das custas do processo acarretem prejuízos à sua regular sobrevivência." (Agravo de Instrumento n. 2014.031058-8, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 4-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011822-4, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : São José
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