TJSC 2015.011827-9 (Acórdão)
BUSCA E APREENSÃO. Alienação extrajudicial do bem. Valor obtido com a venda. Ordem para consignar em juízo. Insurgência. Pedido liminar. Coisa julgada. Razões do agravo dissociadas do andamento processual. Conhecimento inviabilizado. No agravo pleiteada concessão da liminar, mas a possessória foi extinta anteriormente nesta Instância por ausente mora, decisão que transitou em julgado. A interlocutória questionada apenas conferiu efetividade ao acórdão da Câmara e na insurgência aventados temas que carecem de dialeticidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011827-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Ementa
BUSCA E APREENSÃO. Alienação extrajudicial do bem. Valor obtido com a venda. Ordem para consignar em juízo. Insurgência. Pedido liminar. Coisa julgada. Razões do agravo dissociadas do andamento processual. Conhecimento inviabilizado. No agravo pleiteada concessão da liminar, mas a possessória foi extinta anteriormente nesta Instância por ausente mora, decisão que transitou em julgado. A interlocutória questionada apenas conferiu efetividade ao acórdão da Câmara e na insurgência aventados temas que carecem de dialeticidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011827-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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