TJSC 2015.011835-8 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. 2. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. PRAZO DE CINCO ANOS (CP, ART. 64, INC. I). 1. A pretensão de reanálise de questão já submetida ao Poder Judiciário e decidida na ação penal transitada em julgado não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. 2. É reincidente o agente que comete novo delito após ter sido condenado por crime anterior, se a partir da data da extinção da pena, ainda que exclusivamente a de multa, não transcorreram cinco anos até a infração posterior. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.011835-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 29-07-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. 2. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. PRAZO DE CINCO ANOS (CP, ART. 64, INC. I). 1. A pretensão de reanálise de questão já submetida ao Poder Judiciário e decidida na ação penal transitada em julgado não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. 2. É reincidente o agente que comete novo delito após ter sido condenado por crime anterior, se a partir da data da extinção da pena, ainda que exclusivamente a de multa, não transcorreram cinco anos até a infração posterior. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.011835-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 29-07-2015).
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capital
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