TJSC 2015.011836-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO ACERTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DO AGRAVANTE, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS IDÔNEOS, DA ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR OS ÔNUS DERIVADOS DA LIDE, NÃO BASTANDO A SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, MÁXIME QUANDO EMERGEM DOS AUTOS INDÍCIOS QUE FRANCAMENTE CONSPIRAM CONTRA ESSA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, ao contrário do que muitos apregoam, não está obrigado a conceder o benefício da assistência judiciária mediante simples pedido e alegação de pobreza daquele que a almeja, sobretudo quando os elementos constantes do autos apontam para a solvabilidade do postulante. O magistrado, na verdade, não é um ser glacial e nem pode ser confundido com um simples amanuense das leis, devendo, sempre, perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante ao pedido de assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011836-5, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO ACERTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DO AGRAVANTE, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS IDÔNEOS, DA ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR OS ÔNUS DERIVADOS DA LIDE, NÃO BASTANDO A SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, MÁXIME QUANDO EMERGEM DOS AUTOS INDÍCIOS QUE FRANCAMENTE CONSPIRAM CONTRA ESSA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, ao contrário do que muitos apregoam, não está obrigado a conceder o benefício da assistência judiciária mediante simples pedido e alegação de pobreza daquele que a almeja, sobretudo quando os elementos constantes do autos apontam para a solvabilidade do postulante. O magistrado, na verdade, não é um ser glacial e nem pode ser confundido com um simples amanuense das leis, devendo, sempre, perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante ao pedido de assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011836-5, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São José
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