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Jurisprudência


TJSC 2015.011845-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO, RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEÇA JÁ OFERECIDA E RECEBIDA. EVENTUAL IRREGULARIDADE SUPERADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. O reconhecimento de excesso de prazo para oferecimento da denúncia encontra-se superado, porquanto a peça já foi ofertada e recebida. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE E REITERAÇÃO DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, consubstanciada na periculosidade concreta do paciente e no risco de reiteração criminosa" (STF, Ministro Teori Zavascki, DJUe de 5/3/2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.011845-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São Bento do Sul
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