main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.011859-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELO DO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA POR CESSIONÁRIO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONTRA O TITULAR DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO DEMONSTRADA. REQUISITOS DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É dado ao cessionário de promessa de compra e venda o aforamento de ação de adjudicação compulsória direcionada contra o proprietário registral, ainda que não tenha participado da relação contratual originária, já que deve sempre figurar no polo passivo o titular do registro imobiliário. Desse modo, estando integralmente quitado o preço ajustado e recusando-se o proprietário registral a outorgar a escritura pública de compra e venda, pertinente a procedência do pedido adjudicatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011859-2, de Navegantes, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Navegantes
Mostrar discussão