TJSC 2015.011893-2 (Acórdão)
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Agravo retido. Pedido expresso de análise. Falta. Conhecimento obstado. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Cobrança de encargos abusivos. Mora sobrestada. Sucumbência mantida. Honorários. Compensação inviável. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011893-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Agravo retido. Pedido expresso de análise. Falta. Conhecimento obstado. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Cobrança de encargos abusivos. Mora sobrestada. Sucumbência mantida. Honorários. Compensação inviável. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011893-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tubarão
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