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Jurisprudência


TJSC 2015.011914-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/1997, ART. 302, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ABALROAMENTO DA VÍTIMA POR CAMINHÃO ENQUANTO AQUELA SEGUIA PELO ACOSTAMENTO. VEÍCULO POSTERIORMENTE LOCALIZADO COM AVARIAS E COM FIOS DE CABELO DA VÍTIMA PRESOS NA CORROCERIA. OMISSÃO DE SOCORRO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MONTANTE FIXADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor o agente que atropela vítima que seguia no acostamento da via e, consequentemente, causa a sua morte. - Ao deixar de prestar socorro à vitima, o agente que é localizado horas após a prática da ação delituosa, deve ter sua pena majorada em conformidade com o art. 302, § 2º, da Lei 9.503/1997. - Não há falar na redução da prestação pecuniária, devidamente fundamentada, que se vale da declaração de rendimentos apresentada no interrogatório. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.011914-7, de Videira, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Videira
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