TJSC 2015.011941-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE FAZER PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE OBSERVA OS PARÂMETROS FIXADOS PELA CORTE EM PROCESSOS DESSE JAEZ. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A anotação dos dados cadastrais de qualquer pessoa junto aos organismos controladores do crédito imprescinde da existência de negócio subjacente lícito e da ausência de adimplemento. Incomprovada a relação jurídica em que se funda o registro açoitado, configurada estará a ilicitude do ato, passível de gerar indenização pelos danos anímicos proporcionados. 2. Se o valor da indenização observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo a função reparadora e o aspecto pedagógico inerentes aos feitos dessa natureza, não há que ser reduzido, conforme pleiteia a ré. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011941-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS CONTROLADORES DE CRÉDITO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE FAZER PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE OBSERVA OS PARÂMETROS FIXADOS PELA CORTE EM PROCESSOS DESSE JAEZ. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A anotação dos dados cadastrais de qualquer pessoa junto aos organismos controladores do crédito imprescinde da existência de negócio subjacente lícito e da ausência de adimplemento. Incomprovada a relação jurídica em que se funda o registro açoitado, configurada estará a ilicitude do ato, passível de gerar indenização pelos danos anímicos proporcionados. 2. Se o valor da indenização observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo a função reparadora e o aspecto pedagógico inerentes aos feitos dessa natureza, não há que ser reduzido, conforme pleiteia a ré. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011941-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Criciúma
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