TJSC 2015.011956-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - FALSÁRIO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA - RECURSOS DAS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - 1. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA EXISTENTE - INOCORRÊNCIA DE REGISTRO PREEXISTENTE LEGÍTIMO - ANOTAÇÕES POSTERIORES ILEGÍTIMAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INSCRIÇÃO IRREGULAR INCONTROVERSA - DEVER DE INDENIZAR - 2. QUANTUM REPARATÓRIO - VALOR ARBITRADO ADEQUADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - RECURSOS DA RÉ E DA AUTORA IMPROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA. Inexistindo prévia e legítima inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito, inaplicável a Súmula 385 do STJ, mormente quando as supostas dívidas decorrem de ilícito praticado por terceiro. Comete ilícito estabelecimento comercial que contrata com falsário supostamente consumidor, sendo presumidos os prejuízos daí decorrentes em relação de causalidade entre ambos. A fixação de indenização por abalo de crédito deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não gerar desvalia ao patrimônio moral do ofendido e, tampouco, excessiva valoração ao bem jurídico protegido. Em indenização por abalo de crédito a correção monetária deve ser contada a partir do arbitramento definitivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011956-3, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - FALSÁRIO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA - RECURSOS DAS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - 1. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA EXISTENTE - INOCORRÊNCIA DE REGISTRO PREEXISTENTE LEGÍTIMO - ANOTAÇÕES POSTERIORES ILEGÍTIMAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INSCRIÇÃO IRREGULAR INCONTROVERSA - DEVER DE INDENIZAR - 2. QUANTUM REPARATÓRIO - VALOR ARBITRADO ADEQUADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362 DO STJ - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - RECURSOS DA RÉ E DA AUTORA IMPROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA. Inexistindo prévia e legítima inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito, inaplicável a Súmula 385 do STJ, mormente quando as supostas dívidas decorrem de ilícito praticado por terceiro. Comete ilícito estabelecimento comercial que contrata com falsário supostamente consumidor, sendo presumidos os prejuízos daí decorrentes em relação de causalidade entre ambos. A fixação de indenização por abalo de crédito deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não gerar desvalia ao patrimônio moral do ofendido e, tampouco, excessiva valoração ao bem jurídico protegido. Em indenização por abalo de crédito a correção monetária deve ser contada a partir do arbitramento definitivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011956-3, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Indaial
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