TJSC 2015.011984-8 (Acórdão)
Apelação. Embargos à execução de sentença. Honorários advocatícios. Requisição de Pequeno Valor. Fracionamento da execução. Vedação constitucional. Precedentes. Recurso provido. A execução avulsa dos honorários advocatícios, separados do valor correspondente ao crédito exequendo, configura fracionamento da execução, expressamente vedada pela Lei Fundamental em seu art. 100, § 8º. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.012795-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011984-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Ementa
Apelação. Embargos à execução de sentença. Honorários advocatícios. Requisição de Pequeno Valor. Fracionamento da execução. Vedação constitucional. Precedentes. Recurso provido. A execução avulsa dos honorários advocatícios, separados do valor correspondente ao crédito exequendo, configura fracionamento da execução, expressamente vedada pela Lei Fundamental em seu art. 100, § 8º. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.012795-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011984-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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