main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.012038-4 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE CONSISTENTE NA PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. ART. 118, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REGRESSÃO DEVIDA. RECLAMO NÃO PROVIDO. "O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato" (STJ, REsp n. 1.336.561/RS, j. em 25/9/2013). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.012038-4, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão