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Jurisprudência


TJSC 2015.012042-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM FILHO UNIVERSITÁRIO. MÚLTIPLAS DESISTÊNCIAS E REPROVAÇÕES. DESÍDIA. QUADRO ALTERADO. ALIMENTANDO MATRICULADO E QUITE COM AS MENSALIDADES. ABANDONO NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO ENCARGO, SOB CONDIÇÃO. - O término do poder familiar, por maioridade, per se, não tem como condão afastar, compulsoriamente, o dever de prestação de alimentos. O encargo alimentar mantém-se, em regra, até o atingimento dos 24 (vinte e quatro) anos ou a conclusão de curso técnico ou superior. - Nada obstante a desídia do alimentando na direção de seus estudos, com seguidas desistências e reprovações, não é bastante esse proceder para a exoneração almejada se, atualmente, o credor, com 22 (vinte e dois) anos de idade, está matriculado em curso superior de instituição privada (e sem prova de abandono) - notadamente na ausência de impossibilidade do alimentante e do exercício de atividade laboral pelo alimentando. Manutenção sob condições. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012042-5, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Biguaçu
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