TJSC 2015.012106-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pode lhe impor o dever de pagar mais, ainda que a título de correção monetária. Indeferida indenização por ausência de invalidez permanente, indefere-se a atualização de valor pago por ato de liberalidade porque o acessório (correção monetária) segue a sorte do principal (direito à indenização). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012106-3, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pode lhe impor o dever de pagar mais, ainda que a título de correção monetária. Indeferida indenização por ausência de invalidez permanente, indefere-se a atualização de valor pago por ato de liberalidade porque o acessório (correção monetária) segue a sorte do principal (direito à indenização). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012106-3, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Rio do Sul
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