TJSC 2015.012151-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Insurgência. Exibição do contrato. Falta. Objeção genérica da concessionária. Consequência. Cálculos do autor acolhidos. Sucumbência invertida. Provimento. No processo deixou de ser observado o alerta feito à empresa de telefonia quanto à falta do contrato e de impugnação justificada. Por isto, o cumprimento prosseguirá com base nos valores indicados pelo credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012151-3, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação procedente. Insurgência. Exibição do contrato. Falta. Objeção genérica da concessionária. Consequência. Cálculos do autor acolhidos. Sucumbência invertida. Provimento. No processo deixou de ser observado o alerta feito à empresa de telefonia quanto à falta do contrato e de impugnação justificada. Por isto, o cumprimento prosseguirá com base nos valores indicados pelo credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012151-3, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tijucas
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