TJSC 2015.012226-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. RETENÇÃO DO VEÍCULO E DEPÓSITO NO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplicada até que o proprietário regularize a situação do veículo, o que poderá prolongar-se por mais de 30 dias, pois o art. 271 do CTB não estabelece qualquer limitação temporal. Assim, não há limites para o tempo de permanência do veículo no depósito. Todavia, o Estado apenas poderá cobrar as taxas de estadia até os primeiros trinta dias, sob pena de confisco." (REsp n. 1104775/RS, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 24.6.09) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.012226-1, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. RETENÇÃO DO VEÍCULO E DEPÓSITO NO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplicada até que o proprietário regularize a situação do veículo, o que poderá prolongar-se por mais de 30 dias, pois o art. 271 do CTB não estabelece qualquer limitação temporal. Assim, não há limites para o tempo de permanência do veículo no depósito. Todavia, o Estado apenas poderá cobrar as taxas de estadia até os primeiros trinta dias, sob pena de confisco." (REsp n. 1104775/RS, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 24.6.09) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.012226-1, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Blumenau
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