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Jurisprudência


TJSC 2015.012269-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÕES CORPORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. AGRAVO RETIDO DA RÉ - INTIMAÇÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - 2. APELAÇÕES CÍVEIS DA RÉ E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA - ANÁLISE CONJUNTA - 2.1 AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS POR TRÊS MESES - TRATAMENTO MÉDICO - PREJUÍZO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM ADEQUADO E RAZOÁVEL - VALOR MANTIDO - 2.2 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS DANOS MORAIS - CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL - 2.3 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA APÓLICE - ALEGAÇÃO ACOLHIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO, COM JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA - APELAÇÕES CÍVEIS PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Inocorrendo prejuízo ao autor face à ausência de intimação da juntada de documentos que não influenciaram no deslinde da quaestio, deve ser afastada a suposta nulidade processual. 2.1 Deve ser indenizado por danos morais aquele que sofreu sequelas físicas decorrentes de ilícito praticado por condutor de ônibus, mantendo-se o valor quando balizado pelo binômio razoabilidade e proporcionalidade. 2.2 Em indenização por danos morais decorrentes de ilícito contratual, os juros moratórios contam-se a partir da citação e a correção monetária a partir do arbitramento em 1º Grau. 2.3 Sobre os valores previstos na apólice incidem correção monetária a partir da contratação do seguro e juros legais da citação da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012269-4, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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