TJSC 2015.012306-7 (Acórdão)
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DA UNIVERSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIA COMPROVADA TANTO A RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES, QUANTO O VALOR DEVIDO PELA RÉ. SUBSISTÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS INDICANDO A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, BEM COMO A FREQUÊNCIA NAS DISCIPLINAS CURRICULARES DISPONIBILIZADAS. PAGAMENTO DO DÉBITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INC. II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. "O requerimento de matrícula assinado pelo aluno e o histórico escolar comprobatório da frequência e aproveitamento são documentos hábeis à instrução da ação monitória ajuizada pela universidade em que se busca o reembolso de dívida oriunda de contrato de prestação de serviço escolar. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.055499-9, de Chapecó, Rel. Des. Jânio Machado, j. 27-11-2008). (Apelação Cível 2010.023813-6, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Porto Belo, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 22/08/2013)" (Apelação Cível nº 2014.041246-6, de São José. Relator Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 25/11/2014). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012306-7, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DA UNIVERSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIA COMPROVADA TANTO A RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES, QUANTO O VALOR DEVIDO PELA RÉ. SUBSISTÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS INDICANDO A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, BEM COMO A FREQUÊNCIA NAS DISCIPLINAS CURRICULARES DISPONIBILIZADAS. PAGAMENTO DO DÉBITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INC. II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. "O requerimento de matrícula assinado pelo aluno e o histórico escolar comprobatório da frequência e aproveitamento são documentos hábeis à instrução da ação monitória ajuizada pela universidade em que se busca o reembolso de dívida oriunda de contrato de prestação de serviço escolar. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.055499-9, de Chapecó, Rel. Des. Jânio Machado, j. 27-11-2008). (Apelação Cível 2010.023813-6, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Porto Belo, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 22/08/2013)" (Apelação Cível nº 2014.041246-6, de São José. Relator Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 25/11/2014). INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012306-7, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital - Continente
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