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Jurisprudência


TJSC 2015.012364-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA-CORRENTE ENCERRADA. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ABALO MORAL. A cobrança de taxas de manutenção em conta-corrente inativa, quando acarreta consequências externas como a inscrição - ainda mais indevida -, nos cadastros de restrição ao crédito, ocasiona abalo moral, respondendo objetivamente a instituição bancária pela compensação do dano. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ADEQUADO E RAZOÁVEL. O Judiciário enfrenta o valor do dano moral apoiando-se em uma dupla função: reparar o dano, com o fito de minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não reincida. Assim, quando não fixado em valor exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não cabe alteração pelo Tribunal. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de indenização decorrente de relação contratual, o termo inicial para incidência dos juros moratórios é a data da citação, e não a data do evento danoso. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CRITÉRIOS FIXADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 2013.065969-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012364-1, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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