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Jurisprudência


TJSC 2015.012367-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ELETRICISTA. ACIDENTE IN ITINERE. SEQUELA DE FRATURA DO FÊMUR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) (AC n. 2012.069738-1, de Laguna, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 30-1-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012367-2, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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