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Jurisprudência


TJSC 2015.012382-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Operador de Máquina Ejetora. Patologia da coluna (CID M54.5). Pleito de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Expert que atesta a incapacidade para as atividades laborais que o segurado exercia. Sentença de procedência. Irresignação do INSS. Necessidade de reabilitação. Nexo causal evidenciado. Direito ao restabelecimento do auxílio-doença acidentário. Aplicação da Lei n. 11.960/2009. Recurso parcialmente provido. Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012382-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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