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Jurisprudência


TJSC 2015.012390-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DESCONTO EM PROVENTOS. CESSAÇÃO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PROVA SUFICIENTE. SALDO DEVEDOR A SER APURADO EM AÇÃO DIVERSA. REJEIÇÃO. - "No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, de regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção" (STJ, REsp 330.036/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 21-05-2009). - Desnecessária revela-se a perícia almejada se o seu objeto (apuração de saldo devedor de financiamento imobiliário) será alvo de identificação em ação distinta (revisional), na qual excessos da avença foram extirpados. (2) MÉRITO. SALDO DEVEDOR. LIQUIDEZ. AUSÊNCIA. CONTRATO REVISTO. CESSAÇÃO DOS DESCONTOS. ACERTO. - Existindo provimento judicial para revisar o contrato, inviável o desconto em proventos com base no valor original do pacto, porquanto o saldo devedor será definido na liquidação da ação revisional. (3) RESTITUIÇÃO. QUANTIA DESCONTADA. DESNECESSIDADE. CONTRATO NÃO QUITADO. PENDÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DA AÇÃO REVISONAL. COMPENSAÇÃO NA APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ACOLHIMENTO. - Mesmo reconhecido indevido o desconto, inexistindo comprovação de quitação do contrato e pendente a liquidação da ação que revisou o contrato de financiamento, inadequada a condenação da apelante a restituir a quantia descontada, porquanto deve ser computada na apuração do saldo devedor na revisional. (4) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido parcialmente o recurso e vencido o autor em patamar mínimo, condena-se a ré integralmente ao pagamento dos ônus sucumbenciais, fixados os honorários advocatícios, diante das particularidades, de forma proporcional à complexidade da causa e ao seu valor atribuído. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012390-2, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).

Data do Julgamento : 21/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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