main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.012394-0 (Acórdão)

Ementa
CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. UTILIZAÇÃO COMO MEDIDA SATISFATIVA. INVIABILIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO. DECISUM INCENSURÁVEL. PLEITO APELATÓRIO DESATENDIDO. A essência cautelar da medida de busca e apreensão de coisas inviabiliza a sua utilização como forma de realizar o direito substancial da parte requerente, emprestando uma solução definitiva a direitos dominiais ou possessórios. Desse modo, instala-se a impossibilidade jurídica do pedido, autorizatória do reconhecimento de carência de ação, quando a pretensão da requerente espelha, em verdade, o interesse de ver rescindido contrato de compra e venda de veículo, no âmbito de cautelar de busca e apreensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012394-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão