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Jurisprudência


TJSC 2015.012406-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. AUSÊNCIA DA PROVA DA MORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO. A Súmula 72 do STJ compreende "busca e apreensão" como "ação de busca e apreensão", o que eleva a prova da mora a documento indispensável à propositura da demanda - e não apenas requisito ao deferimento da medida liminar executiva - e pressupõe sua apresentação para o despacho da petição inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012406-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Campo Belo do Sul
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